Tirar cidadania francesa não é tão difícil como outras cidadanias, mas diferente das outras que podem levar anos e mais anos para sair, para ter a cidadania francesa você precisa falar a língua e ter conhecimentos sobre o país, já que eles fazem testes para saber.
Pedia a cidadania francesa por casamento, não é um processo tão complicado, mas é minucioso e exige ter todos os documentos que provem que você tem direito.
Escolhemos esta matéria para te explicar tudo sobre a Cidadania Francesa.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de perder a cidadania brasileira ao adquirir a francesa, neste artigo vamos explicar tudinho e mais um pouco…
Fique ligado na nossa matéria!
Cidadania francesa por filiação
Diferente da cidadania italiana, por exemplo, só os descendentes diretos podem tirar cidadania por filiação, e ainda assim não são todos os casos. Se seus avós eram franceses, você não pode tirar, já que precisa ser descendente direto.
Se um dos seus pais é francês, você pode pedir a cidadania francesa, pouco importa onde você nasceu, com a condição que o francês em questão não tenha mais de 50 anos morando fora da França.
Cidadania francesa por casamento
As pessoas casadas com cidadãos franceses por 5 anos, são autorizadas a subscrever a declaração aquisitiva da nacionalidade Francesa em razão do casamento, previsto no artigo 21- 2 do código civil.
Este prazo pode ser reduzido para 4 anos nos casos abaixo:
• O cônjuge estrangeiro justifica uma residência interrompida e regular (morar legalmente) no solo Francês durante três anos a contar a partir da data do casamento;
• Ou se o cônjuge foi inscrito, sem interrupção no registro dos franceses estabelecidos fora da França durante toda a duração da comunidade de vida no estrangeiro (depois do casamento).
Documentos necessários para pedir cidadania francesa
– Cópia integral do seu registro de nascimento passado pelo oficial do registo civil do local de nascimento ou o documento relatando a constituição do seu dossier de casamento. Os certificados passados pelas embaixadas ou consulados não são levados em consideração.
-Uma cópia integral e recente do registro de casamento (de menos de 3 meses)
Se o seu casamento foi celebrado no estrangeiro, você deve produzir uma cópia recente da certidão passada (de menos de 3 meses)
Em caso de uniões anteriores, as cópias integrais dos atos de casamento e todos os documentos, justificando a sua dissolução (Sentença de divórcio por exemplo.)
Caso for, a cópia integral do registro de nascimento de cada uma das crianças estrangeiras menores, não casadas, legítima ou natural ou tendo sido sujeito de adoção plena e susceptível de tornar-se Francês.
Nesta perspectiva, você deverá igualmente produzir documentos justificativos da residência habitual ou alternativa desta criança consigo. (Prova da sua inscrição numa creche, certificado de escolaridade do ano em curso, sentença, ato que institui a guarda etc.).
Se for o caso, a cópia integral do registro de nascimento (da) (ou das) criança(s) cuja filiação esteja estabelecida em relação a si ou ao seu cônjuge. (caso vocês tenham filhos)
Observação: Se você é refugiado ou apátrida, você deve fornecer os certificados, justificativos do seu estado civil emitidos pelo serviço Francês de proteção aos refugiados ou apátridas (O.F.P.R.A.).
Você deve fornecer, pelo menos, dois documentos recentes, justificando a vida comum, nos dois nomes, atualizados em caso de mudança de endereço.
Todo o documento justificando residência regular e ininterrupta na França por pelo menos três anos entre o casamento e a subscrição (contrato de trabalho, ASSEDIC…) ou um certificado de inscrição durante quatro anos do seu cônjuge Francês no registro dos Franceses estabelecidos fora de França, quando a duração do casamento for inferior a cinco anos. Este certificado deve conter a data do começo da inscrição.
Um extrato do dossier judicial estrangeiro ou um documento equivalente emitido por uma autoridade judicial ou administrativa competente do um dos países onde você residiu nos últimos dez anos. (o do Brasil dá para tirar na internet no site da Polícia Federal)
Se você é refugiado ou apátrida protegido pelo serviço Francês de proteção dos refugiados ou apátridas. (O.F.P.R.A.).
-Um certificado de nacionalidade francesa, de maneira a provar que o seu cônjuge possuía a nacionalidade francesa no momento do casamento e que ele a conservou desde então ou por defeito, os autos de estado civil, em particular as cópias dos autos de nascimento contendo uma menção relativa à nacionalidade ou todos os documentos emanados de uma autoridade Francesa, indicando o modo e a data de aquisição. (a certidão de nascimento basta no caso de um francês nascido de ambos pais franceses)
-Um diploma atestando um nível de conhecimento do Francês, pelo menos equivalente ao nível B1 do quadro europeu comum de referência para as línguas do Conselho da Europa (CECRL) (Testes de proficiência da língua como DELF são aceitos)
Todos os documentos redigidos em língua estrangeira (que não seja francês!) deve ser traduzido por um tradutor juramentado. Essa lista é atual, mas pode mudar e por isso eu recomendo que em caso de dúvidas o melhor a fazer é sempre consultar o consulado francês mais próximo, ou a prefeitura para quem mora na França.
Quem pode tirar cidadania francesa?
1. Cônjuge de francês após pelo menos 4 anos de casamento ou 5 anos se não morar na França.
2. Quem morou na França de maneira legal por pelo menos 5 anos e estabeleceu vínculos com o país.
3. Filhos de franceses reconhecidos e nascidos no exterior
Preciso renunciar a minha cidadania para ter cidadania francesa?
No caso de brasileiros não é necessário, você pode conservar a sua original e apenas adicionar a cidadania francesa, mas cada país tem leis diferentes, caso você não seja brasileiro eu recomendo que veja a legislação do seu país de origem.
Sou neto de francês posso ter cidadania francesa?
Na maioria das vezes não. Se apenas seu avô era, e o seu pai/mãe não era um cidadão francês no momento em que você nasceu, e você nasceu fora da França, as suas chances são quase nulas. O consulado poderá te orientar melhor.
Quanto tempo demora para sair a nacionalidade francesa?
Oficialmente, o governo francês tem o prazo de 12 meses a contar do dia da entrevista para dar a resposta.
Isso é uma média, e pode demorar mais como menos, lembrando que o prazo oficial é de até 12 meses a contar da entrevista, pode sair antes ou não.
Então só para recapitular e fixar a resposta à pergunta feita comumente por muitas pessoas:
Preciso renunciar a minha cidadania brasileira para ter cidadania francesa?
-A resposta é não!
Não é preciso abrir mão da cidadania brasileira para conseguir a da França, ela pode ser apenas adicionada. O governo francês tem, oficialmente, 12 meses para informar se o pedido de cidadania foi aceito ou recusado.
Sabendo disso, mãos à obra! Corra atrás da sua cidadania e boa sorte!
Aproveite sua nova vida como um duplo cidadão! Brasileiro e Francês!
E aí gostou da matéria do blog de hoje?
Compartilhe com seus amigos e familiares que precisam também dessas informações!
Até mais!
Au revoir!
Deixe um comentário